Os vistos brasileiros podem ser separados em dois grupos: temporários e permanentes.
Vistos temporários
O Visto de Turista: Os cidadãos que requerem vistos de turista, devem fazê-lo na embaixada ou consulado brasileiro no país de origem. Devem possuir um bilhete de regresso válido e apresentar fundos monetários suficientes para a duração da estadia.
O visto de turista não permite, em momento algum, a prática de trabalho.
O Visto de Negócios: Este tipo de visto é similar ao de turista e cobre as deslocações das viagens de negócios. O requerente deve apresentar um formulário preenchido pela empresa, com o motivo e a duração da viagem.
A obrigatoriedade de um visto, quer de turista ou de negócios, depende do acordo entre o Brasil e o país de origem. Os passageiros que não precisam de um visto de turista ou de negócios, só têm que assinalar na caixa apropriada no formulário de entrada / saída (Cartão de Entrada / Saída) selecionando "negócio" ou "turismo". No entanto, note que os funcionários da imigração estão autorizados a pedir a qualquer turista que dê entrada no Brasil que apresente o bilhete de regresso e a prova de recursos financeiros suficientes, independentemente da sua nacionalidade.
Para ambos os vistos são permitidas várias entradas no país e uma estadia de 90 dias. Poderá prolongar a validade do seu visto uma vez e a duração total do mesmo, não pode exceder os 180 dias, num período de 12 meses a contar a partir da entrada no Brasil.
Para solicitar uma extensão quer do visto de turista quer do visto de negócios, deverá dirigir-se à Polícia Federal e fornecer o bilhete de avião e comprovar que possui um fundo financeiro suficiente para a duração da sua estadia.
O Visto Técnico: Se viaja para o Brasil a fim de prestar serviços financeiros, cada passageiro necessitará de um visto técnico, independentemente da sua nacionalidade. Estes vistos são emitidos por 30 ou 90 dias, desde que o trabalho não seja remunerado directamente pela empresa de acolhimento brasileira.
Vistos de residência temporária
Os vistos de residência temporária envolvem, consideravelmente, mais burocracia do que um simples visto de turista ou de negócios. Contudo, estes vistos permitem uma maior duração da sua estadia e autorizam o visitante a trazer os seus utensílios domésticos. A duração deste tipo de visto depende da actividade específica para a qual são emitidos. Estas actividades incluem:
- Estudos (O visto possui validade até 1 ano)
- Estágios (até 1 ano)
- Viagens Culturais (até 2 anos)
- Exercício de actividade para Empresários, Professores, Pesquisadores e Cientistas (até 2 anos)
- Profissões como Artistas e Desportistas (até 90 dias)
- Profissões como correspondentes de jornais, revistas, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira, remunerados por empresa estrangeira. (até 4 anos)
- Trabalho Social e Voluntário (até 2 anos)
Solicite o respectivo visto antes da sua partida para o Brasil na embaixada ou consulado brasileiro, no seu país de origem. Na maioria dos casos, demora 2 a 3 meses. E, uma vez chegado ao Brasil, deverá registrar-se na Polícia Federal no prazo de 30 dias.
Os vistos de residência temporários permitem, também, aos seus titulares a aquisição de vistos para os seus familiares acompanhantes. No entanto, estes não estão autorizados a solicitar uma permissão/autorização de trabalho.
Para todos os vistos temporários são necessários os seguintes documentos:
- Passaporte com validade mínima de 6 meses
- Requerimento (Pedido de Visto) em duplicado
- Pelo menos, duas fotografias tipo passaporte
- Registo criminal original e cópia (com validade não superior a 3 meses)
- Prova de meios de subsistência (documento que comprove a posse de recursos financeiros a crédito da autoridade consular)
- Exames médicos (se aplicável)
Para além dos acima mencionados, poderá ter que apresentar outros documentos, dependendo do tipo de visto que solicitou:
Visto de Estudante: Quando pedir um visto de estudante, além dos acima mencionados, necessitará de uma confirmação do Instituto de Educação no Brasil, onde esteja declarada a sua matrícula, a duração da estadia e, a universidade de acolhimento tem que ser reconhecida pelo Ministério Brasileiro de Educação. Como prova dos recursos financeiros, pode fornecer um documento que constate a obrigação dos seus pais em garantir o apoio financeiro, e/ou, uma cópia de uma concessão da bolsa de estudos. Como estudante no Brasil, não tem autoridade para assumir qualquer tipo de trabalho remunerado.
Visto para Estágios: Para ser emitido um visto de estágio, precisará de uma carta da empresa de acolhimento indicando a data de início e fim do estágio. Se fizer parte de um programa universitário, terá que estar matriculado durante todo o período do estágio. Como prova de recursos financeiros, poderá fornecer um documento da empresa de acolhimento afirmando a sua remuneração, uma obrigação formal de seus pais ou da concessão da bolsa de estudos.
Vistos para Trabalho Social e Voluntário: Como trabalhador social, é necessário apresentar um documento da organização para a qual trabalha. O documento terá de indicar e especificar o tipo de actividade que vai executar no Brasil, assim como a duração da estadia. Se o tipo de trabalho for remunerado, deverá apresentar toda a informação comprovativa em cópia. Aos candidatos que pretendam trabalhar em serviços sociais ou em instituições da igreja, só serão emitidos vistos se provarem ter experiência na área ou um diploma universitário.