Para ter um emprego remunerado no Brasil, precisará de obter um visto de residência (temporário ou permanente) e um visto de trabalho (Autorização de Trabalho). O primeiro passo deve ser feito pelo empregador no Brasil, que deverá entregar o contrato de trabalho e todos os documentos necessários e, depois, solicitar um visto de trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego. Depois do requerimento ter sido aceite pelo Ministério, deverá solicitar um visto de trabalho na embaixada ou consulado Brasileiro do país de origem.
Processo de candidatura para visto de trabalho
Para se candidatar a um visto de trabalho, o empregador brasileiro terá que entregar o CV, certificado de habilitações, diplomas, documentos que comprovem a formação e experiência de trabalho e uma cópia do passaporte na Coordenação de Imigração do Ministério de Trabalho. O número de documentos necessários para todo este processo, varia consoante o visto de trabalho que pretender obter. A lista dos documentos necessários, pode ser consultada na página web do Ministério do Trabalho e Emprego .
As autoridades Brasileiras apenas aprovam os documentos escritos em português, traduzidos e certificados. A aprovação será enviada para o Ministério das Relações Exteriores, que autorizará a embaixada ou consulado brasileiro, responsável no seu país de origem, a iniciar todo o processo referente ao visto de trabalho.
Para obter um visto de trabalho no seu país de origem, deverá apresentar o passaporte com uma validade remanescente de no mínimo 6 meses; dois formulários - que estão disponíveis no consulado; duas fotografias tipo passe e o registo criminal, afirmando que não tem antecedentes criminais, cuja data de emissão não seja superior a 3 meses até à data de entrega do documento.
Tipos de vistos de trabalho
Assim como os vistos de residência brasileiros, o tipo de visto de trabalho varia consoante a actividade que irá exercer no Brasil. Diferentes empregos e diferentes qualificações requerem diferentes tipos de vistos de trabalho, que também podem ser categorizados em vistos temporários e em vistos permanentes.
Visto Temporário de Trabalho (Visto Temporario V)
Os trabalhadores estrangeiros, normalmente, obtêm um visto de trabalho temporário, que é emitido por dois anos. Poderá ser solicitada uma extensão por mais dois anos, que pode ser requerida no prazo de 30 dias antes do vencimento do visto. Depois destes quatros anos, a empresa poderá candidatar-se a um visto de trabalho permanente. A um expatriado com um visto temporário não é permitido mudar de emprego no Brasil sem permissão.
Os vistos de trabalho e as autorizações de trabalho, são geralmente concedidas a estrangeiros cujas empresas empregadoras estão registadas no Brasil. Contudo, existem algumas excepções e tratamentos diferentes relativamente a isso, por exemplo para assistências técnicas ou para casos profissionais. Para ter a certeza que obtém o visto correcto para o seu caso em particular, deve aconselhar-se junto do consulado ou da embaixada brasileira, ou consulte o Guia de Procedimento fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Visto Permanente de Trabalho (Visto Permanente)
Os vistos de trabalho permanentes são, geralmente, emitidos a estrangeiros a quem é concedido um visto de residência permanente no Brasil. Isto, normalmente, aplica-se a investigadores profissionais ou cientistas (para actividades que excedam um período de dois anos), investidores (desde que o montante investido ultrapasse os $ 50.000 US Dólares para pessoas singulares ou $ 200.000 US Dólares para empresas) e gerentes ou directores. Para mais informações acerca do seu caso, deverá aconselhar-se no consulado ou na embaixada brasileira, ou consulte ainda, o Guia de Procedimento fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.