Os estrangeiros podem obter cidadania brasileira, se tiverem residido continuamente no Brasil durante 15 anos e não tiverem cadastro criminal. Porém, este período pode ser drasticamente reduzido até 4 anos, se o estrangeiro possuir residência permanente no Brasil, tiver conhecimento suficiente da língua Portuguesa (falada, escrita e lida), estiver empregado ou apresentar fundos monetários suficientes para se sustentar a si e à sua família.
Este período de quatro anos pode, ainda, ser reduzido se o residente tiver um cônjuge ou um filho brasileiro. Neste caso, poderá obter cidadania brasileira logo após um ano de residência no Brasil. Se o residente possuir aptidões artísticas, habilidades profissionais e científicas, ele é elegível para a cidadania brasileira logo após dois anos. E, após os três anos de residência permanente é dado o direito de requerer cidadania brasileira a estrangeiros que possuam propriedades ou volumes de negócios de determinado valor.
Processo de Naturalização
Todo o processo de candidatura à cidadania Brasileira é levado a cargo pelo Ministério da Justiça.
O processo de aplicação para a cidadania brasileira é executado pelo Ministério da Justiça. Antes de aprovar o pedido, os funcionários do Ministério irão verificar, numa primeira fase, os vários documentos que tem que apresentar juntamente com o seu requerimento. O mais importante será o registo criminal, seguido da situação do emprego e da situação financeira. Além disso, o candidato não deve ter quaisquer débitos de imposto de renda e tem de provar possuir uma boa saúde mental e física (isso refere-se apenas aos candidatos que solicitam cidadania menos de dois anos depois de obterem residência permanente).
Dupla nacionalidade
A lei Brasileira permite dupla nacionalidade. Contudo, para obter dupla nacionalidade, os dois países envolvidos no processo (neste caso o Brasil e o país de origem) terão que permitir a dupla nacionalidade. Para mais informações, consulte toda a regulamentação do seu país de origem.