contract

  • ACORDO AU PAIR


    Este documento tem a finalidade de afirmar um acordo de Au Pair entre as seguintes partes:

    o Família

    Família te Slaa: Fabiana Betti-te Slaa, nascida em SP, Brasil, 12/04/72
    Peter Alexander te Slaa, nascido em Hessisch Oldendorf, Alemanha, 20/10/66

    Atualmente residindo em: Lupinetuin, 22 – 2317 MX Leiden, Holanda

    o “Au pair"

    - Au Pair: Elaine Cardoso
    - Nascida em: Florianópolis – Santa Catarina – Brasil. – 06/02/1985.
    - Residindo em: Rodovia Francisco Thomaz dos Santos, 6009, Armação do Pantano do sul, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil.


    I. Condições Gerais

    A Au Pair será recebida pela sua família “anfitriã” pelo período de 1 ano de acordo com as condições a serem especificadas a seguir. Durante este período, a Au Pair terá a oportunidade de aperfeiçoar seus conhecimentos escolares, em particular no que diz respeito as línguas Inglês e Holandês, e também incrementar a sua experiência no âmbito do desenvolvimento cultural.

    O acordo de Au Pair inicia-se efetivamente com a chegada de Elaine Cardoso na Holanda, prevista para Julho de 2008 (data específica a confirmar).

    II. Responsabilidades da familia anfitriã

    II. 1. A familia anfitriã receberá a Au Pair como membro da família, e portanto pretende dividir a vida diária da família. Desta maneira, as seguintes informações são importantes para o conhecimento da Au Pair:

    • A família consiste de 4 membros e um animal:
    Mãe: Fabiana, 35 anos e pai Peter, 41 anos
    Filhos: Gabriel, 3 anos (24/10/2004) e Helena (20/02/2008)
    Cachorro: Lars, dálmata, 10 anos

    • A familia vive numa casa de 3 andares que contém:
    - térreo: hall de entrada, lavabo, sala de estar/jantar, cozinha, jardim
    - primeiro andar: 3 quartos e banheiro
    - segundo andar: quarto de visitas (a ser ocupado pela Au Pair), pequeno escritório, e cantinho da lavanderia (máquinas de lavar e secar roupas eaquecimento central)
    - a casa situa-se a 5min. (andando) de uma área comercial com supermercados, drogaria, lojas etc.
    - a casa situa-se a 15-20 min. (de carro / bicicleta) de universidade/institutos onde cursos da língua inglesa ou holandesa são disponíveis

    • Ocupação da mãe: gerente financeiro
    • Ocupação do pai: gerente de vendas
    A família conta com a ajuda de uma pessoa responsável pela faxina semanal para manutenção da casa limpa e organizada
    • As línguas faladas em casa são: Português, Inglês e Holandês



    II.2. Como mencionado anteriormente, a Au Pair terá a sua disposição o quarto de visitas situado no segundo andar da casa. Trata-se de um quarto grande e bastante arejado, mobiliado com cama de casal, cômoda, armário, pia / espelho de banheiro para higiene pessoal (escovar dentes etc). O quarto também é equipado com TV e DVD. Fica por decisão da Au Pair a preferência pelo lavabo como dependência pessoal e de uso exclusivo. De qualquer forma, o chuveiro e banheira tem que ser divididos com o resto da família.

    II. 3. A Au Pair terá o direito de um salário mensal de 320 Euros para uma carga horário de 30 horas semanais a serem completadas em 5 dias úteis.

    II. 4. A carga horária será adequada de maneira que a Au Pair possa seguir o desejado curso de línguas e aprimorar seus conhecimentos educacioanais e culturais.

    II. 5. A Au Pair terá 2 dias livres na semana e 2 semanas de férias durante o período de 1 ano.

    II. 6. Fica por conta da família anfitriã o custo de um seguro saúde que garante a Au Pair assistência médica durante a sua estadia. O seguro não tem cobertura para dentista / ortodontista.

    II. 7. No caso da Au Pair ficar doente a família anfitriã obviamente manterá abrigo e proporcionará apropriada assistência.

    II.8. Ajuda de custo para o pagamento de um curso de línguas no valor máximo de 230 euros anuais


    III. Responsabilidades da Au Pair

    III. 1. Os custos da passagem de estudante (válida por 1 ano)

    III. 2. Seguir qualquer formalidade necessária para que a familia anfitriã possa cumprir com sua responsabilidade descrita no paragrafo II.6

    III. 3. A Au Pair prontifica-se a apresentar o certificado médico sem qualquer atraso, em acordo com o artigo 5 do “European Agreement on Au Pair Placement “ .

    III.4. Fazem parte das responsabilidades da Au Pair:
    - Cuidar do bebê Helena durante o dia, sendo responsável pela higiene, alimentação e segurança da mesma
    - Assegurar a seguranca (em casa e durante passeios) e higiene do Gabriel (banho e assistencia quando tiver que ir ao banheiro)
    - Eventualmente levar e buscar o Gabriel (quando necessário) na escolinha nos dias que o mesmo frequenta a escola
    - Preparar uma comida básica, rápida para ambos, Au Pair e Gabriel na hora do almoço
    - Auxiliar no preparo de papinhas para a bebê, quando época de mudança da alimentação (por volta dos 6 meses)
    - Responsável por tudo no que diz respeito a organização do quarto, brinquedos de ambos.
    - Responsável pelas roupas das crianças (lavar e passar)
    - Estimular o desenvolvimento do Gabriel e Helena e dedicar tempo para brincandeiras e passeios (evitar TV)
    - Ajudar nas tarefas diárias da casa:
    o Arrumar as camas (estender os edredons)
    o Guardar a louça limpa (tirar da máquina de lavar) pelas manhãs
    o Manter o chão da sala limpo (varrer e passar pano, em função dos pelos do Lars)
    o Cuidar das plantas da casa (dar água)
    o Controlar troca e lavagem (na maquina) de panos de prato e panos de chão
    o Ajudar a família a tomar conta da lavanderia (eventualmente encher máquinas de lavar e secar e dobrar roupas)
    o Responsável pela limpeza e organização de seu próprio quarto
    o Pequena ajuda no preparo do jantar (descascar batatas, preparar a salada, por exemplo)

    IV. Outros

    Espera-se que a Au Pair respeite o ritmo da casa, uma vez que todos tem hábitos diurnos e dormem cedo:
    - Em caso de saídas semanais, a Au Pair deverá estar de volta em casa às 11:30pm, o mais tardar
    - Em caso de saídas nos finais de semanas, a Au Pair deverá estar de volta em casa às 1:00am, o mais tardar
    - Em caso de viagem da família anfitriã em finais de semana e/ou férias, a Au Pair está proibida de trazer estranhos para frequentar e dormir na casa da família

    Em caso de má conduta por alguma das partes, o acordo de Au Pair pode ser terminado imediatamente.

    O contrato de Au Pair também pode ser terminado com efeito imediato em circunstâncias familiares sérias envolvendo alguma das partes, como por exemplo, caso de doença ou morte de familiar.

    Este documento foi impresso em 3 cópias :

    - uma para a família anfitriã,
    - uma para a Au Pair,
    - uma para o responsável direto da Au Pair (pais ou outros familiars)


    Assinatura da au pair Assinatura da familia anfitria



    Local e data Local e data

    bjorn 10 Jan 2009, 11:57 - Reportar
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