O único requisito para um investidor estrangeiro no sector imobiliário é ter um número CPF (como obter um número de CPF: ver na secção Vistos e Autorizações).
Verificações legais
Depois de ter encontrado um imóvel do seu interesse e de ter concordado com o preço, deverá verificar a legalidade da propriedade. Isso inclui analisar o certificado de título no Cartório de Registro de Imóveis. O certificado fornece todas as operações e transações da propriedade ocorridas durante os 20 anos anteriores.
É importante verificar que o imóvel a ser comprado foi construído legalmente, que o vendedor é o proprietário legal e que não há débitos relacionados com a propriedade. Certifique-se, também, que não há nenhuma desapropriação de terras que o vendedor tenta esconder.
É claro que, não há nenhum certificado que estabeleça a veracidade das intenções dos investidores ao comprar um imóvel que ainda não está construído. Neste caso, é importante verificar o estatuto jurídico da empresa de construção, bem como todos os documentos emitidos relacionados com a propriedade. Normalmente, é da responsabilidade da imobiliária ou de um advogado verificar estas questões e transmitir todas as informações ao comprador.
Depois de ter acordado um preço, o comprador deve fazer um pequeno depósito não-reembolsável ao vendedor. Depois, o imóvel será registado em nome do comprador.
Contratos de venda de imóveis no Brasil
Apenas depois de o depósito ter sido pago, o contrato de compra e venda é estabelecido. O comprador paga, então, uma percentagem total do preço - o sinal (o valor varia, normalmente, entre 10% a 25%). O comprovativo de pagamento do sinal serve como pré-contacto e estabelece as condições das futuras transações.
Como comprador, você deverá obter toda a assistência jurídica necessária durante o processo de compra. O pré-contrato deve incluir cláusulas que o protejam no caso de o vendedor cancelar a venda.
Para finalizar, tanto o comprador como o vendedor têm que assinar um contrato público definitivo, testemunhado por um oficial do cartório. O comprador não tem, necessariamente, que participar na realização do contrato. Este pode passar uma procuração a uma terceira pessoa para assinar o contrato, pela sua vez.
Este contrato final é obrigatório e estabelece as condições de pagamento e as possíveis condições de construção. Com a escritura pública assinada, o vendedor é obrigado a passar o título de propriedade para o novo proprietário.